Mais uma etapa formal para tornar o Paraná como área livre de febre aftosa sem vacinação foi cumprida. O Ministério da Agricultura assinou uma instrução normativa declarando que o estado seguiu as exigências estabelecidas para que o rebanho deixasse de ser vacinado. O reconhecimento nacional era pré-requisito para o reconhecimento internacional, previsto para acontecer em maio de 2021, pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
O Paraná deixou de vacinar o rebanho no ano passado, buscando mais mercado externo para a carne, já que alguns países preferem comprar e, pagam mais caro pelo produto, de lugares considerados livres da doença, sem imunização. Para isso, uma série de medidas sanitárias, como reforço na fiscalização e fechamento de divisas para circulação de carga viva, foram tomadas. O secretário estadual de Agricultura e Abastecimento, Norberto Ortigara, comenta que foram realizados 10 mil testes em animais recentemente e o resultado foi encaminhado para o ministério, como parte dos compromissos do Paraná. O relatório agora será enviado para OIE. Mesmo com as restrições provocadas pela pandemia do novo coronavírus, o cronograma está sendo cumprido.
O fim da vacinação traz lucros para alguns setores e prejuízos para outros. Os donos de rebanhos alegam que tinham gastos de R$ 35 milhões por ano com uma doença que não teve nenhum foco no Brasil desde 2006. Além disso, mesmo a comercialização de animais que não correm o risco de contrair febre aftosa, como frangos, era prejudicada. É que alguns mercados internacionais se recusam a comprar qualquer tipo de proteína animal que venha de lugares em que há vacinação (por considerarem que há fragilidades sanitárias). A estimativa é de que 65% dos compradores estrangeiros de carne suína estão inacessíveis para a produção paranaense.
Na lista dos que alegam prejuízos estão realizadores de leilões, rodeios e exposições, além de pecuaristas, principalmente da região Norte, que traziam animais de outros estados para engorda no Paraná. É que o fim da vacinação restringe a circulação de gado (a entrada é permitida apenas na movimentação entre estados (como corredor, mas sujeita a uma série de monitoramentos) e diretamente para o abate.
Fonte: Gazeta do Povo (12/08/2020)
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