Com LGPD em vigor, Coopertradição já se prepara para cumprir as normas impostas pela lei


21/10/2020


A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709/2018), entrou em vigor no Brasil no dia 18 de setembro de 2020 e, inevitavelmente, influenciará as organizações, das menores às maiores, independentemente da área de atuação. As mesmas precisarão cumprir com todas as suas normas e regulamentos e se adequar às novas regras, como, por exemplo, apenas solicitar os dados necessários para a execução de um contrato ou para o cumprimento de uma legislação, garantindo, sempre, o direito dos cidadãos.

A LGPD tem como principal objetivo garantir a privacidade dos Dados Pessoais, ou seja, daqueles dados que identifiquem ou levem a identificar uma pessoa. E, com a Lei vigorando no país, há alguns princípios que dizem respeito à proteção de dados, como a de que os titulares têm amplos direitos sobre seus dados; caso ocorram incidentes com dados, é obrigatória a notificação; devem ser criadas regras específicas para tratar dados sensíveis, como por exemplo, quando se trata de dados de crianças e adolescentes; entre outras.

Nas organizações, a conformidade com a Lei, normativas e princípios em todos os detalhes, processos e etapas, é nomeado por Compliance. Ou seja, estar alinhado às regras da organização, que devem ser observadas e cumpridas atentamente. Para isso, é importante que se tenha um setor/programa de Compliance ou até mesmo um comitê propriamente dito. Na Coopertradição, o sistema de Compliance é efetivo. Uma demonstração sólida de preocupação com a sociedade, com seus cooperados, colaboradores e parceiros, pois quando se trata de cooperativas é extremamente importante que tudo esteja caminhando de forma totalmente correta. E é por estar com o sistema de Compliance em andamento que a Coopertradição é tão efetiva na busca pela conformidade da LGPD.

Segundo Fernando Neitzke Junior, responsável pelo Programa de Compliance recentemente implantado na cooperativa, o Programa de Compliance, ou programa de conformidade “tornou-se uma necessidade a toda e qualquer empresa séria que deseja prosperar em sua área de atuação. Desta forma, considerando que a Coopertradição quer ser referência em ética e definir novos patamares de integridade, é essencial que tal programa seja implementado”.

Em paralelo, a cooperativa também buscou pela formação de um DPO (Data Protection Officer), cargo este que é obrigatório e, também é tratado como o responsável pela atividade de tratamento de dados pessoais pelo controlador, avalia e identifica possíveis não conformidades e instrui o controlador a corrigi-las. Com o objetivo de entender a Lei, seus detalhes, formas de aplicação, adequações e como inserir todas as exigências com o mínimo impacto possível nos processos diários. Essa pessoa também é o canal autorizado a estabelecer comunicações com os titulares de dados pessoais e a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).

“Além das funções estabelecidas pela Lei, como Encarregado de Proteção de Dados, sou responsável por demonstrar, através de boas práticas, normas e documentação adequada à conformidade geral com a LGPD. É um grande desafio e um trabalho em tempo integral”, afirmou o DPO da Coopertradição, Araquem Bacchi de Oliveira.

A Coopertradição já vinha, antes mesmo da vigência da Lei, buscando implementar meios tecnológicos que ajudassem e garantissem que os dados fornecidos à mesma estivessem bem amparados, bem como o controle de todo tráfego em suas redes corporativas. Entre as tecnologias implantadas, estão a utilização de Firewalls avançados, sonicwall, equipamentos de rede e Wi-fi com controles de acesso e criptografia de última geração, rede corporativa privada com altíssimo nível de segurança, softwares de proteção avançada da Kapersky Labs, implementação da plataforma Google Suite Business, na qual os e-mails, chat corporativo, servidores de arquivos, plataforma de cursos e formulários estão em nuvem totalmente auditados, protegidos e garantidos pela Google LLC.
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